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1 de jul. de 2011

O pagamento do imposto

8 de Agosto

Evangelho - Mt 17,22-27

 

            Como a própria palavra diz, imposto é uma obrigação imposta ao povo. O cidadão paga uma parcela dos seus rendimentos para os administradores públicos,  cujo objetivo é a benfeitoria da vida pública. Ou seja, esse dinheiro que sai do povo, deveria voltar a ele em forma de melhorias, como: melhores escolas, eficientes sistema de saúde pública, asfalto, água encanada, luz elétrica, segurança, leis que nos protegem da violência, etc.

            Ainda não sabemos para onde vai o dinheiro do povo, pois ele não tem sido o suficiente para  dar melhores escolas e um eficiente atendimento médico-hospitalar à população. As escolas públicas comparadas com as escolas particulares, parecem prédios abandonados. A saúde pública não está atendendo às necessidades dos oprimidos, dos necessitados, dos excluídos, dos migrantes, daqueles que não têm para quem recorrer.  Mas a saúde privada é eficiente, e precisa.  Como cidadãos não podemos nos calar, pois temos direito a saúde e ao ensino e à educação. Pagamos o imposto, e por isso temos o direito de ter uma vida digna. A  propósito, você conhece os seus direitos?

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QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS

DIREITOS DE CIDADANIA?

O conjunto de direitos que os cidadãos possuem estão relacionados na Constituição Federal, especialmente no art. 5º Outras legislações, como por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código do Consumidor trazem direitos de cidadania. Mas esses direitos, previstos nas leis especiais, são todos decorrentes daqueles previstos na Constituição Federal.

O artigo 5o da Constituição Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e coletivas.

Os artigos 6o, 7o, 8o, 9o, 10o, 11o da Constituição Federal apresentam os direitos sociais e trabalhistas.

Já os arts. 12o até o 16o mostram quais são os direitos políticos e aqueles referentes à nacionalidade.

Como são em grande quantidade, abordaremos neste ponto apenas alguns, que consideramos mais próximos do cotidiano dos cidadãos e que mais estão sujeitos a serem desrespeitados.

1) TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI

Significa que ninguém poderá sofrer qualquer tipo de discriminação em razão de sexo, raça, cor, por ser pobre, pelas preferências sexuais ou crenças religiosas.

2) NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI

Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei determinar.

Ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio, porque não existe nenhuma lei que estabeleça essa situação.

3) NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO HUMANO DEGRADANTE

Significa que a tortura, mesmo praticada pela polícia ou qualquer outra autoridade é crime considerado, inclusive, hediondo, ou seja, dos mais cruéis. Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais, quando são presos, podem ser submetidos a tortura ou a qualquer outro tratamento desumano ou cruel.

4) SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURANDO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO

Este artigo garante quatro direitos que não podem ser violados:

- direito a intimidade: é o direito relativo às questões de  vida privada de cada cidadão.

- direito à honra: a honra é o sentimento da própria dignidade e reputação. A ofensa à honra das pessoas é crime., que pode resultar em condenação a quem ofende, além de indenização por danos materiais ou morais.

- Direito à imagem: a imagem é a representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas, como por exemplo, um cargo ou  uma função.

5) A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Este artigo da Constituição protege a cada das pessoas, que é considerada sagrada.

Ninguém, nem a polícia ou qualquer outra autoridade pode entrar na casa  de uma pessoa, sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos:

- flagrante delito: é quando um crime está sendo cometido dentro de casa.

- desastre: (incêndio, desabamento, etc.)

- prestar socorro

- durante o dia, com ordem por escrito de um Juiz

5) É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR

Significa que ninguém pode impedir que as pessoas se reúnam, a não ser que a reunião tenha finalidade, por exemplo de planejar algum crime ou formar uma organização semelhante as polícias civil ou militar.

Um exemplo de associação ou organização com essa finalidade e que é proibida é a dos conhecidos como "justiceiros" que se reúnem para assassinar "bandidos" e assaltantes.

6) O ESTADO PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR

Este artigo protege os cidadãos e cidadãs contra os abusos cometidos pelos estabelecimentos comerciais, consórcios e outros.

Para a proteção do consumidor existe o Código do Consumidor, que prevê punições para casos de atraso de entrega de mercadorias; venda de produtos estragados ou com a validade vencida, e outros abusos cometidos pelos estabelecimentos comerciais.

7) TODOS TÊM DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO GERAL, QUE SERÃO PRESTADOS NA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

Isto quer dizer que todos os órgãos públicos, governamentais, estão obrigados a prestar informações de interesse dos cidadãos.

Assim, qualquer pessoa pode pedir, por escrito, alguma informação de seu interesse, ou de interesses de vários cidadãos, como por exemplo, quando vai sair uma aposentadoria que foi solicitada.

8) SÃO TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

O DIREITO DE PETIÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DOS DIREITOS OU CONTRA A ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL.

Este artigo traz dois direitos que todos os cidadãos tem, em relação aos órgãos públicos.

O primeiro é o direito de petição, ou seja, de pedir, geralmente por escrito, a qualquer órgão governamental, para defender direitos ou denunciando atos ilegais ou abuso de poder. Por exemplo, se alguém tem notícia de que qualquer autoridade, seja policial ou não, cometeu uma ilegalidade, esse cidadão pode colocar no papel aquilo que presenciou ou sofreu e fazer a denúncia ao órgão responsável.

Suponha-se que alguém se dirija a uma repartição pública e seja destratado pelo servidor que ao atendeu, seja quem for.

Este pessoa pode relatar o que aconteceu, por escrito, e dirigir a denúncia ao Presidente do Órgão a que pertence aquele servidor.

. direito de obter certidões: todo e qualquer cidadão e cidadã pode dirigir-se a qualquer repartição pública e solicitar sempre por escrito, uma certidão, ou seja, um documento esclarecendo alguma situação de seu interesse. Por exemplo: certidão de sua situação eleitoral, certidão de bons antecedentes, etc. A repartição pública é obrigada a fornecer esse documento.

9) A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI

Quem comete crime de racismo não tem direito a pagar fiança para ser solto.

10)  É ASSEGURADO AOS PRESOS O RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL

Os presos não podem sofrer tratamento desumano ou cruel. O maior castigo, para qualquer pessoa que tenha cometido um crime, é a própria privação da liberdade, quando se perde o contato com a família, os amigos, a sociedade, e se perde o direito a locomoção.

11)  NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI.

Qualquer pessoa só poderá ser presa em três situações, sendo as duas primeiras as mais comuns:

- em flagrante: ou seja, no momento ou imediatamente após a prática de um crime.

- ordem escrita de autoridade judiciária: quer dizer que, se não for em flagrante, o policial deve apresentar um documento assinado pelo juiz, ordenando a prisão.

- transgressão ou crime militar: são crimes cometidos geralmente por militares, quando no exercício de seu trabalho.

 

Além disso, é direito também garantido a todos os presos, naquelas circunstâncias, de serem informados de seus direitos, que são:

- de permanecer calado: ou seja, de somente prestar esclarecimentos na presença de um Juiz.

- de ser assistido pela família;

- de contatar um advogado.

Além desses direitos, denominados individuais e coletivos, existem os direitos sociais e políticos.

Os mais importantes são:

- carteira de trabalho assinada

- salário nunca inferior ao salário mínimo

- Jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais e, se superior às oito horas, obrigação do empregador de pagar o serviço extraordinário.

- férias anuais remuneradas.

- licença-gestante de 120 dias, remunerada.

- proibição de diferença de salário em razão de sexo, idade ou estado civil, ou mesmo deficiência física.

- direito de organizar ou se associar a sindicatos da categoria

Como dissemos anteriormente, aqui não estão todos os direitos e liberdades que o cidadão ou cidadã possui em virtude da Constituição Federal ou das leis.

Apenas escolhemos aqueles que estão mais próximos dos cidadãos e que costumam ser desrespeitados com maior freqüência

 

 

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