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18 de jul. de 2010

CASAMENTO E DIVÓRCIO - SAIBA MAIS

VEJAMOS O QUE DIZ A IGREJA ATRAVÉS O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, SOBRE O DIVÓRCIO E O MATRIMÔNIO.

D.37 DIVÓRCIO

D.37.1 Divórcio civil

§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânones 1151-1155).

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

D.37.2 Conseqüências do divórcio entre cônjuges católicos

§1650 São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério": Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.

§1664 A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimônio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimônio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole.

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

§2400 O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento.

D.37.3 Definição de divórcio

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.

D.37.4 Indissolubilidade do Matrimônio e divórcio

§2382 O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.

Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".

D.37.5 Inocência do cônjuge injustamente abandonado

§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.

D.37.6 Obra de caridade para com os divorciados

§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.

M.16.1 Características do amor conjugal

§1643 Os bens e as exigências do amor conjugal "O amor conjugal comporta uma totalidade na qual entram todos os componentes da pessoa apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade; O amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, aquela que, para além da união numa só carne, não conduz senão a um só coração e a uma só alma; ele exige a indissolubilidade e a fidelidade da doação recíproca definitiva e abre-se à fecundidade. Numa palavra, trata-se das características normais de todo amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e as consolida, mas eleva-as, a ponto de torná-las a expressão dos valores propriamente cristãos."

M.16.2 Castidade matrimonial

§2349 "A castidade há de distinguir as pessoas de acordo com seus diferentes estados de vida: umas na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente a Deus com um coração indiviso; outras, da maneira como a lei moral determina, conforme forem casados ou celibatários." As pessoas casadas são convidadas a viver a castidade conjugal; os outros praticam a castidade na continência:

Existem três formas da virtude da castidade: a primeira, dos esposos; a segunda, da viuvez; a terceira, da virgindade. Nós não louvamos uma delas excluindo as outras. Nisso a disciplina da Igreja é rica.

M.16.3 Consumação do Matrimônio

§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.

M.16.4 Efeitos do Matrimônio

§1638 Os efeitos do sacramento do Matrimônio "Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no Matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados por um sacramento especial aos deveres e à dignidade de seu estado."

§1639 O VÍNCULO MATRIMONIAL O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus. De sua aliança "se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina". A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: "O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino".

§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.

§1641 A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "Em seu estado de vida e função, (os esposos cristãos) têm um dom especial dentro do povo de Deus." Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça "eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos".

§1642 Cristo é a fonte desta graça. "Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador dos homens, Esposo da Igreja, vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio." Permanece com eles, concede-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros, "submeter-se uns aos outros no temor de Cristo" (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias de seu amor e de sua vida familiar, Ele lhes dá, aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro.

Onde poderei haurir a força para descrever satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja, confirmado pela doação mútua, selado pela bênção? Os anjos o proclamam, o Pai celeste o ratifica... O casal ideal não é o de dois cristãos unidos por uma única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito.

M.16.5 Fidelidade conjugal

§1646 A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do dom de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser "até nova ordem". "Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade."

§1648 Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que Ele os apoia e mantém e que, por meio de sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial.

§1649 Mas existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel.

§2364 A FIDELIDADE CONJUGAL O casal de cônjuges forma "uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável". Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9).

M.16.6 Grandeza do Matrimônio

§1603 O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [... O próprio [... Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

M.16.7 Liberdade de contrair Matrimônio

§1625 O consentimento matrimonial Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento. "Ser livre" quer dizer:

* não sofrer constrangimento;

* não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica.

§1628 O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido.

§1629 Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar "a nulidade do casamento", isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior.

M.16.8 Matrimônio na ordem da criação

§1603 O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [... O próprio [... Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

§1604 Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor. Tendo-os Deus criado homem e mulher, seu amor mútuo se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem. Esse amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador, que "é amor" (1Jo 4,8.16). E esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: "Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1,28).

§1605 Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que O homem esteja só" (Gn 2,18). A mulher, "carne de sua carne", é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxilio", representando, assim, "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem", o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6).

M.16.9 Matrimônio na pregação de Jesus

§1612 O CASAMENTO NO SENHOR A aliança nupcial entre Deus e seu povo Israel havia preparado a nova e eterna aliança na qual o Filho de Deus, encarnando-se e entregando sua vida, uniu-se de certa maneira com toda a humanidade salva por ele, preparando, assim, "as núpcias do Cordeiro (Cf Ap 19,7 e 9).

§1613 No limiar de sua vida pública, Jesus opera seu primeiro sinal a pedido de sua Mãe por ocasião de uma festa de casamento. A Igreja atribui grande importância à presença de Jesus nas núpcias de Caná. Vê nela a confirmação de que o casamento é uma realidade boa e o anúncio de que, daí em diante, ser ele um sinal eficaz da presença de Cristo.

§1614 A Celebração do Mistério Cristão Os Sete Sacramentos da igreja. Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido o original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo. A permissão de repudiar a própria mulher, concedida por Moisés, era uma concessão devida à dureza do coração; a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel, pois Deus mesmo a ratificou: "O que Deus uniu, o homem não deve separar" (Mt 19,6).

§1615 É provável que esta insistência sem equívoco na indissolubilidade do vínculo matrimonial deixasse as pessoas perplexas e aparecesse como uma exigência irrealizável. Todavia, isso não quer dizer que Jesus tenha imposto um fardo impossível de carregar e pesado demais para os ombros dos esposos, mais pesado que a Lei de Moisés. Como Jesus veio para restabelecer ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, ele mesmo dá a força e a graça para viver o casamento na nova dimensão do Reino de Deus. E seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz que os esposos poderão "compreender" o sentido original do casamento e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.

M.16.10 Matrimônio na pregação do apóstolo Paulo

§1616 É justamente isso que o apóstolo Paulo quer fazer entender quando diz: "E vós, maridos, amai vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela, a fim de purificá-la" (Ef 5,25-26), acrescentando imediatamente: "Por isso de deixar o homem seu pai e sua mãe e se ligar à sua mulher, e serão ambos uma só carne. E grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja" (Ef 5,31-32).

M.16.11 Matrimônio na Sagrada Escritura

§1602 O Matrimônio no desígnio de Deus A agrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus se fecha-se com a visão das "núpcias do Cordeiro" (cf. Ap 19,7). De um extremo a outro, a Escritura fala do casamento e de seu "mistério", de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e de seu fim, de suas diversas realizações ao longo de história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação "no Senhor" (1Cor 7,39), na noa aliança de Cristo e da Igreja.

M.16.12 Matrimônio no desígnio de Deus

§1601 O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."

M.16.13 Matrimônio sob a pedagogia da lei

§1609 O CASAMENTO SOB A PEDAGOGIA DA LEI Em 2sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que acompanham o pecado, "as dores da gravidade de dar à luz (Cf Gn 3,16), o trabalho "com o suor de teu rosto" (Gn 3,19) constituem também remédios que atenuam os prejuízos do pecado. Após a queda, o casamento ajuda a vencer a centralização em si mesmo, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à ajuda mútua, ao dom de si.

§1610 A consciência moral concernente à unidade e à indissolubilidade do Matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da lei antiga. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não fora explicitamente rejeitada. Entretanto, a lei dada a Moisés visava proteger a mulher contra o arbítrio é a dominação pelo homem, apesar de também trazer, segundo a palavra do Senhor, os traços da "dureza do coração" do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher.

§1611 Examinando a aliança de Deus com Israel sob a imagem de um amor conjugal exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma compreensão mais profunda da unicidade e indissolubilidade do Matrimônio. Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do casamento, da fidelidade e da ternura dos esposos. A Tradição sempre viu no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, visto que é reflexo do amor de Deus, amor "forte como a morte", que "as águas da torrente jamais poderão apagar" (Ct 8,6-7).

M.16.14 Matrimônio sob o regime do pecado

§1606 O CASAMENTO SOB O REGIME DO PECADO Todo homem sofre a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência também se faz sentir nas relações entre o homem e a mulher. Sua união sempre foi ameaçada pela discórdia, pelo espírito de dominação, pela infidelidade, pelo ciúme e por conflitos que podem chegar ao ódio e à ruptura. Essa desordem pode manifestar-se de maneira mais ou menos grave, e pode ser mais ou menos superada, segundo as culturas, as épocas, os indivíduos. Tais dificuldades, no entanto parecem ter um caráter universal.

§1607 Segundo a fé, essa desordem que dolorosamente constatamos não vem da natureza do homem e da mulher, nem da natureza de suas relações, mas do pecado. Tendo sido uma ruptura com Deus, o primeiro pecado tem, como primeira conseqüência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. Sua relações começaram a ser deformadas por acusações recíprocas sua atração mútua, dom do próprio Criador transforma-se relações de dominação e de cobiça; a bela vocação do homem e da mulher para ser fecundos, multiplicar-se e sujeitar a terra é onerada pelas dores de parto e pelo suor do ganha-pão.

§1608 Não obstante, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, em sua misericórdia infinita, jamais lhes recusou. Sem esta ajuda, homem e a mulher não podem chegar a realizar a união de suas vidas para a qual foram criados "no princípio".

M.16.15 Matrimônio sinal da Aliança de Cristo e da Igreja

§1617 Toda a vida cristã traz a marca do amor esponsal de Cristo e da Igreja. Já o Batismo, entrada no Povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho das núpcias que precede o banquete de núpcias, a Eucaristia. O Matrimônio cristão se torna, por sua vez, sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo e da Igreja. O Matrimônio entre batizados é um verdadeiro sacramento da nova aliança, pois significa e comunica a graça.

M.16.16 Matrimônios mistos e diferença de cultos

§1633 OS CASAMENTOS MISTOS E A DISPARIDADE DE CULTO Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não-católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não-batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

§1634 A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

§1635 Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.

§1636 Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que um tem para com o outro e suas obrigações para com suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os separa.

§1637 Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: "Pois o marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa não-cristã é santificada pelo marido cristão" (1Cor 7,14). Ser uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta "santificação" levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das Virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão a acolher a graça da conversão.

M.16.17 Novas núpcias civis de divorciados

§1650 São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério": Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.

M.16.18 Nulidade do Matrimônio

§1629 Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar "a nulidade do casamento", isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior.

M.16.19 Renúncia ao Matrimônio

§1618 A VIRGINDADE POR CAUSA DO REINO Cristo é o centro de toda a vida cristã. O vínculo com Ele está em primeiro lugar, na frente de todos os outros vínculos, familiares ou sociais. Desde o começo da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do Matrimônio para seguir o Cordeiro onde quer que fosse, para ocupar-se com as coisas do Senhor, para procurar agradar-lhe, para ir ao encontro do Esposo que vem. O próprio Cristo convidou alguns para segui-lo neste modo de vida, cujo modelo continua sendo ele mesmo:

Há eunucos que nasceram assim do ventre materno. E há eunucos que foram feitos eunucos pelos homens. E há eunucos que se fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem tiver capacidade para compreender compreenda! (Mt 19,12).

M.16.20 Sexualidade no Matrimônio e sua significação cf. Sexualidade

§2360 O amor entre os esposos A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento, a intimidade corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento.

§2361 "A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte"

Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: "Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve". Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: "Bendito sejas tu, Deus de nossos pais... Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: 'Não é bom que o homem fique só; façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna4e ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada". E disseram em coro: "Amém, amém". E se deitaram para passar a noite (Tb 8,4-9).

§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.

M.16.21 Vínculo do Matrimônio perpétuo e exclusivo

§1638 Os efeitos do sacramento do Matrimônio "Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no Matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados por um sacramento especial aos deveres e à dignidade de seu estado."

M.16.22 Fecundidade

§2366 A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que "está do lado da vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida". "Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador."

§2367 Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. "Os cônjuges sabem que, no oficio de transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana."

§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.

§2369 "Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade."

§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"

"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".

§2371 "Estejam todos certos de que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas estão sempre relacionadas com a destinação eterna dos homens."

§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.

§2373 O DOM DO FILHO A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais.

§2374 É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. "Que me darás?", pergunta Abrão a Deus. "Continuo sem filho..." (Gn 15,2). "Faze-me ter filhos também, ou eu morro", disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).

§2375 As pesquisas que visam diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem postas "a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus"

§2376 As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem "o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um por meio do outro"

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."

§2378 O filho não é algo devido, mas um dom. O "dom mais excelente do matrimônio" e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso "direito ao filho". Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o "de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção".

§2379 O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infantilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

M.16.22.1 Abertura à fecundidade

§1652 A ABERTURA · FECUNDIDADE O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de maior glória.

Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse: "Não convém ao homem ficar sozinho" (Gn 2,18), e "criou de início o homem como varão e mulher" (Mt 19,4); querendo conferir ao homem participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e enriquecer sua família.

§1653 A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.

§1654 Os esposos a quem Deus não concedeu ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente. Seu Matrimônio pode irradiar uma fecundidade de caridade, acolhimento e sacrifício.

M.16.22.2 Continência periódica e impedimento da concepção

§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"

"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".

M.16.22.3 Esterilidade e significação da vida conjugal

§1654 Os esposos a quem Deus não concedeu ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente. Seu Matrimônio pode irradiar uma fecundidade de caridade, acolhimento e sacrifício.

M.16.22.4 Esterilidade e técnicas

§2375 As pesquisas que visam diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem postas "a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus"

§2376 As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem "o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um por meio do outro"

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."

M.16.22.5 Fecundidade grande dor

§2374 É grande o sofrimento de casais que descobrem que são estéreis. "Que me darás?", pergunta Abrão a Deus. "Continuo sem filho..." (Gn 15,2). "Faze-me ter filhos também, ou eu morro", disse Raquel a seu marido Jacó (Gn 30,1).

M.16.22.6 Fecundidade e adoção de crianças

§2379 O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infantilidade unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo.

M.16.22.7 Fecundidade e regulação do nascimento

§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.

A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.

M.16.22.8 Fecundidade colaboração do amor de Deus criador

§2367 Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. "Os cônjuges sabem que, no oficio de transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana."

M.16.22.9 Filhos dom da fecundidade

§2378 O filho não é algo devido, mas um dom. O "dom mais excelente do matrimônio" e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso "direito ao filho". Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o "de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção".

M.16.23 Fins do Matrimônio

M.16.23.1 Bem dos cônjuges

§1660 O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. - uma natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento.

M.16.23.2 Coloração na obra do Criador

§372 O homem e a mulher são feitos "um para o outro": não que Deus os tivesse feito apenas "pela metade" e "incompletos"; criou-os para uma comunhão de pessoas, na qual cada um dos dois pode ser "ajuda" para o outro, por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas ("osso de meus ossos...") e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus os une de maneira que, formando "uma só carne" (Gn 2,24), possam transmitir a vida humana: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra" (Gn 1,28). Ao transmitir a seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de forma única na obra do Criador.

M.16.23.3 Matrimônio ordenado à salvação dos outros

§1534 Dois outros sacramentos, a ordem e o matrimônio, estão ordenados à salvação de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal, isso acontece por meio do serviço aos outros. Conferem uma missão particular na Igreja e servem para a edificação do Povo de Deus.

M.16.23.4 Matrimônio vocação do homem

§372 O homem e a mulher são feitos "um para o outro": não que Deus os tivesse feito apenas "pela metade" e "incompletos"; criou-os para uma comunhão de pessoas, na qual cada um dos dois pode ser "ajuda" para o outro, por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas ("osso de meus ossos...") e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus os une de maneira que, formando "uma só carne" (Gn 2,24), possam transmitir a vida humana: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra" (Gn 1,28). Ao transmitir a seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de forma única na obra do Criador.

§1604 Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor. Tendo-os Deus criado homem e mulher, seu amor mútuo se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem. Esse amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador, que "é amor" (1Jo 4,8.16). E esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: "Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1,28).

§1605 Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que O homem esteja só" (Gn 2,18). A mulher, "carne de sua carne", é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxilio", representando, assim, "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem", o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6).

M.16.23.5 Procriação e educação dos filhos

§1652 A ABERTURA · FECUNDIDADE O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de maior glória.

Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse: "Não convém ao homem ficar sozinho" (Gn 2,18), e "criou de início o homem como varão e mulher" (Mt 19,4); querendo conferir ao homem participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e enriquecer sua família.

§1653 A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.

§2366 A FECUNDIDADE DO MATRIMÔNIO A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que "está do lado da vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida". "Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador."

M.16.23.6 Transmissão da vida

§372 O homem e a mulher são feitos "um para o outro": não que Deus os tivesse feito apenas "pela metade" e "incompletos"; criou-os para uma comunhão de pessoas, na qual cada um dos dois pode ser "ajuda" para o outro, por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas ("osso de meus ossos...") e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus os une de maneira que, formando "uma só carne" (Gn 2,24), possam transmitir a vida humana: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra" (Gn 1,28). Ao transmitir a seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de forma única na obra do Criador.

§2363 Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família.

Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.

M.16.24 Indissolubilidade do Matrimônio

§1644 A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da comunidade de pessoas que engloba toda a sua vida: "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6). "Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total recíproco." Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, concedida pelo sacramento do Matrimônio . E aprofundada pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida pelos dois.

§1645 "A unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito." A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo.

M.16.24.1 Consentimento matrimonial

§1625 O consentimento matrimonial Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento. "Ser livre" quer dizer:

* não sofrer constrangimento;

* não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica.

M.16.24.2 Consentimento matrimonial elemento essencial

§1626 A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável "que produz o matrimônio" Se faltar o consentimento, não há casamento.

M.16.24.3 Consentimento matrimonial fundamento da indissolubilidade do matrimônio

§1601 O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."

§1627 O consentimento consiste num "ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente": "Eu te recebo por minha mulher" - "Eu te recebo por meu marido. Este consentimento que liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de "os dois se tomarem uma só carne".

§2367 Chamados a dar vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus. "Os cônjuges sabem que, no oficio de transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e humana."

M.16.24.4 Fidelidade do amor conjugal

§1646 A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do dom de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser "até nova ordem". "Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade."

§1647 O motivo mais profundo se encontra na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio, os esposos se habilitam a representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a indissolubilidade de casamento recebe um novo e mais profundo sentido.

§1648 Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que Ele os apoia e mantém e que, por meio de sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial.

M.16.24.5 Indissolubilidade do Matrimônio nas palavras de Jesus

§1614 A Celebração do Mistério Cristão Os Sete Sacramentos da igreja. Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido o original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo. A permissão de repudiar a própria mulher, concedida por Moisés, era uma concessão devida à dureza do coração; a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel, pois Deus mesmo a ratificou: "O que Deus uniu, o homem não deve separar" (Mt 19,6).

§1615 É provável que esta insistência sem equívoco na indissolubilidade do vínculo matrimonial deixasse as pessoas perplexas e aparecesse como uma exigência irrealizável. Todavia, isso não quer dizer que Jesus tenha imposto um fardo impossível de carregar e pesado demais para os ombros dos esposos, mais pesado que a Lei de Moisés. Como Jesus veio para restabelecer ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, ele mesmo dá a força e a graça para viver o casamento na nova dimensão do Reino de Deus. E seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz que os esposos poderão "compreender" o sentido original do casamento e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.

M.16.24.6 Indissolubilidade do Matrimônio exigência do amor conjugal

§1644 A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da comunidade de pessoas que engloba toda a sua vida: "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6). "Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total recíproco." Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, concedida pelo sacramento do Matrimônio . E aprofundada pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida pelos dois.

M.16.24.7 Nulidade do Matrimônio

§1629 Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar "a nulidade do casamento", isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior.

M.16.24.8 Significação e natureza do consentimento matrimonial

§1627 O consentimento consiste num "ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente": "Eu te recebo por minha mulher" - "Eu te recebo por meu marido. Este consentimento que liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de "os dois se tomarem uma só carne".

§1628 O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido.

M.16.24.9 Transmissão da fé na Igreja doméstica

§1656 Em nossos dias, num mundo que se tornou estranho e até hóstia à fé, as famílias cristãs são de importância primordial, como lares de fé viva e irradiante. Por isso, o Concílio Vaticano II chama a família, usando uma antiga expressão, de "Ecclesia domestica". E no seio da família que os pais são "para os filhos, pela palavra e pelo exemplo... os primeiros mestres da fé. E favoreçam a vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada".

M.16.24.10 Unidade e Matrimônio na antiga Lei

§1601 O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."

§1602 O Matrimônio no desígnio de Deus A agrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus se fecha-se com a visão das "núpcias do Cordeiro" (cf. Ap 19,7). De um extremo a outro, a Escritura fala do casamento e de seu "mistério", de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e de seu fim, de suas diversas realizações ao longo de história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação "no Senhor" (1Cor 7,39), na noa aliança de Cristo e da Igreja.

§1603 O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [... O próprio [... Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

§1604 Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor. Tendo-os Deus criado homem e mulher, seu amor mútuo se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem. Esse amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador, que "é amor" (1Jo 4,8.16). E esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: "Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1,28).

§1605 Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que O homem esteja só" (Gn 2,18). A mulher, "carne de sua carne", é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxilio", representando, assim, "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem", o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6).

§1606 O CASAMENTO SOB O REGIME DO PECADO Todo homem sofre a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência também se faz sentir nas relações entre o homem e a mulher. Sua união sempre foi ameaçada pela discórdia, pelo espírito de dominação, pela infidelidade, pelo ciúme e por conflitos que podem chegar ao ódio e à ruptura. Essa desordem pode manifestar-se de maneira mais ou menos grave, e pode ser mais ou menos superada, segundo as culturas, as épocas, os indivíduos. Tais dificuldades, no entanto parecem ter um caráter universal.

§1607 Segundo a fé, essa desordem que dolorosamente constatamos não vem da natureza do homem e da mulher, nem da natureza de suas relações, mas do pecado. Tendo sido uma ruptura com Deus, o primeiro pecado tem, como primeira conseqüência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. Sua relações começaram a ser deformadas por acusações recíprocas sua atração mútua, dom do próprio Criador transforma-se relações de dominação e de cobiça; a bela vocação do homem e da mulher para ser fecundos, multiplicar-se e sujeitar a terra é onerada pelas dores de parto e pelo suor do ganha-pão.

§1608 Não obstante, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, em sua misericórdia infinita, jamais lhes recusou. Sem esta ajuda, homem e a mulher não podem chegar a realizar a união de suas vidas para a qual foram criados "no princípio".

§1609 O CASAMENTO SOB A PEDAGOGIA DA LEI Em 2sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que acompanham o pecado, "as dores da gravidade de dar à luz (Cf Gn 3,16), o trabalho "com o suor de teu rosto" (Gn 3,19) constituem também remédios que atenuam os prejuízos do pecado. Após a queda, o casamento ajuda a vencer a centralização em si mesmo, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à ajuda mútua, ao dom de si.

§1610 A consciência moral concernente à unidade e à indissolubilidade do Matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da lei antiga. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não fora explicitamente rejeitada. Entretanto, a lei dada a Moisés visava proteger a mulher contra o arbítrio é a dominação pelo homem, apesar de também trazer, segundo a palavra do Senhor, os traços da "dureza do coração" do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher.

§1611 Examinando a aliança de Deus com Israel sob a imagem de um amor conjugal exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma compreensão mais profunda da unicidade e indissolubilidade do Matrimônio. Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do casamento, da fidelidade e da ternura dos esposos. A Tradição sempre viu no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, visto que é reflexo do amor de Deus, amor "forte como a morte", que "as águas da torrente jamais poderão apagar" (Ct 8,6-7).

M.16.24.11 Vínculo Matrimonial

§1639 O VÍNCULO MATRIMONIAL O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus. De sua aliança "se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina". A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: "O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino".

§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.

M.16.25 Matrimônio como sacramento §1601-1658

§1601 O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor."

§1602 O Matrimônio no desígnio de Deus A agrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus se fecha-se com a visão das "núpcias do Cordeiro" (cf. Ap 19,7). De um extremo a outro, a Escritura fala do casamento e de seu "mistério", de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e de seu fim, de suas diversas realizações ao longo de história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação "no Senhor" (1Cor 7,39), na noa aliança de Cristo e da Igreja.

§1603 O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [... O próprio [... Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

§1604 Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano. Pois o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, que é Amor. Tendo-os Deus criado homem e mulher, seu amor mútuo se torna uma imagem do amor absoluto e indefectível de Deus pelo homem. Esse amor é bom, muito bom, aos olhos do Criador, que "é amor" (1Jo 4,8.16). E esse amor abençoado por Deus é destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum de preservação da criação: "Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1,28).

§1605 Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que O homem esteja só" (Gn 2,18). A mulher, "carne de sua carne", é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxilio", representando, assim, "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem", o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6).

§1606 O CASAMENTO SOB O REGIME DO PECADO Todo homem sofre a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência também se faz sentir nas relações entre o homem e a mulher. Sua união sempre foi ameaçada pela discórdia, pelo espírito de dominação, pela infidelidade, pelo ciúme e por conflitos que podem chegar ao ódio e à ruptura. Essa desordem pode manifestar-se de maneira mais ou menos grave, e pode ser mais ou menos superada, segundo as culturas, as épocas, os indivíduos. Tais dificuldades, no entanto parecem ter um caráter universal.

§1607 Segundo a fé, essa desordem que dolorosamente constatamos não vem da natureza do homem e da mulher, nem da natureza de suas relações, mas do pecado. Tendo sido uma ruptura com Deus, o primeiro pecado tem, como primeira conseqüência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. Sua relações começaram a ser deformadas por acusações recíprocas sua atração mútua, dom do próprio Criador transforma-se relações de dominação e de cobiça; a bela vocação do homem e da mulher para ser fecundos, multiplicar-se e sujeitar a terra é onerada pelas dores de parto e pelo suor do ganha-pão.

§1608 Não obstante, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, em sua misericórdia infinita, jamais lhes recusou. Sem esta ajuda, homem e a mulher não podem chegar a realizar a união de suas vidas para a qual foram criados "no princípio".

§1609 O CASAMENTO SOB A PEDAGOGIA DA LEI Em 2sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que acompanham o pecado, "as dores da gravidade de dar à luz (Cf Gn 3,16), o trabalho "com o suor de teu rosto" (Gn 3,19) constituem também remédios que atenuam os prejuízos do pecado. Após a queda, o casamento ajuda a vencer a centralização em si mesmo, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à ajuda mútua, ao dom de si.

§1610 A consciência moral concernente à unidade e à indissolubilidade do Matrimônio desenvolveu-se sob a pedagogia da lei antiga. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não fora explicitamente rejeitada. Entretanto, a lei dada a Moisés visava proteger a mulher contra o arbítrio é a dominação pelo homem, apesar de também trazer, segundo a palavra do Senhor, os traços da "dureza do coração" do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher.

§1611 Examinando a aliança de Deus com Israel sob a imagem de um amor conjugal exclusivo e fiel, os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma compreensão mais profunda da unicidade e indissolubilidade do Matrimônio. Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do casamento, da fidelidade e da ternura dos esposos. A Tradição sempre viu no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, visto que é reflexo do amor de Deus, amor "forte como a morte", que "as águas da torrente jamais poderão apagar" (Ct 8,6-7).

§1612 O CASAMENTO NO SENHOR A aliança nupcial entre Deus e seu povo Israel havia preparado a nova e eterna aliança na qual o Filho de Deus, encarnando-se e entregando sua vida, uniu-se de certa maneira com toda a humanidade salva por ele, preparando, assim, "as núpcias do Cordeiro (Cf Ap 19,7 e 9).

§1613 No limiar de sua vida pública, Jesus opera seu primeiro sinal a pedido de sua Mãe por ocasião de uma festa de casamento. A Igreja atribui grande importância à presença de Jesus nas núpcias de Caná. Vê nela a confirmação de que o casamento é uma realidade boa e o anúncio de que, daí em diante, ser ele um sinal eficaz da presença de Cristo.

§1614 A Celebração do Mistério Cristão Os Sete Sacramentos da igreja. Em sua pregação, Jesus ensinou sem equívoco o sentido o original da união do homem e da mulher, conforme quis o Criador desde o começo. A permissão de repudiar a própria mulher, concedida por Moisés, era uma concessão devida à dureza do coração; a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel, pois Deus mesmo a ratificou: "O que Deus uniu, o homem não deve separar" (Mt 19,6).

§1615 É provável que esta insistência sem equívoco na indissolubilidade do vínculo matrimonial deixasse as pessoas perplexas e aparecesse como uma exigência irrealizável. Todavia, isso não quer dizer que Jesus tenha imposto um fardo impossível de carregar e pesado demais para os ombros dos esposos, mais pesado que a Lei de Moisés. Como Jesus veio para restabelecer ordem inicial da criação perturbada pelo pecado, ele mesmo dá a força e a graça para viver o casamento na nova dimensão do Reino de Deus. E seguindo a Cristo, renunciando a si mesmos e tomando cada um sua cruz que os esposos poderão "compreender" o sentido original do casamento e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda vida cristã.

§1616 É justamente isso que o apóstolo Paulo quer fazer entender quando diz: "E vós, maridos, amai vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela, a fim de purificá-la" (Ef 5,25-26), acrescentando imediatamente: "Por isso de deixar o homem seu pai e sua mãe e se ligar à sua mulher, e serão ambos uma só carne. E grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja" (Ef 5,31-32).

§1617 Toda a vida cristã traz a marca do amor esponsal de Cristo e da Igreja. Já o Batismo, entrada no Povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho das núpcias que precede o banquete de núpcias, a Eucaristia. O Matrimônio cristão se torna, por sua vez, sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo e da Igreja. O Matrimônio entre batizados é um verdadeiro sacramento da nova aliança, pois significa e comunica a graça.

§1618 A VIRGINDADE POR CAUSA DO REINO Cristo é o centro de toda a vida cristã. O vínculo com Ele está em primeiro lugar, na frente de todos os outros vínculos, familiares ou sociais. Desde o começo da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do Matrimônio para seguir o Cordeiro onde quer que fosse, para ocupar-se com as coisas do Senhor, para procurar agradar-lhe, para ir ao encontro do Esposo que vem. O próprio Cristo convidou alguns para segui-lo neste modo de vida, cujo modelo continua sendo ele mesmo:

Há eunucos que nasceram assim do ventre materno. E há eunucos que foram feitos eunucos pelos homens. E há eunucos que se fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem tiver capacidade para compreender compreenda! (Mt 19,12).

§1619 A virgindade pelo Reino dos Céus é um desdobramento da graça batismal, um poderoso sinal da preeminência do vínculo com Cristo, da ardente expectativa de seu regresso, um sinal que também lembra que o Matrimônio é uma realidade da figura deste mundo que passa.

§1620 Ambos, o sacramento do Matrimônio e a virgindade pelo Reino de Deus, provêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para vivê-los em conformidade com sua vontade. A estima da virgindade por causa do Reino e o sentido cristão do casamento são inseparáveis e se ajudam mutuamente:

Denegrir o Matrimônio é ao mesmo tempo minorar a glória da virgindade; elogiá-lo é realçar a admiração que se deve à virgindade... Porque, afinal, o que não parece um bem senão em comparação com um mal não pode ser verdadeiramente um bem, mas o que é ainda melhor que bens incontestáveis é o bem por excelência.

§1621 A celebração do Matrimônio No rito latino, a celebração do Matrimônio entre dois fiéis católicos normalmente ocorre dentro da santa missa, em vista de vínculo de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo. Na Eucaristia se realiza o memorial da nova aliança, na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, pela qual se entregou. Portanto, é conveniente que os esposos selem seu consentimento de entregar-se um ao outro pela oferenda de suas próprias vidas, unindo-o à oferenda de Cristo por sua Igreja que se toma presente no Sacrifício Eucarístico, e recebendo Eucaristia, a fim de que, comungando no mesmo Corpo e no mesmo Sangue de Cristo, eles "formem um só corpo" nele.

§1622 "Como gesto sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimônio ... deve ser válida por si mesma, digna e frutuosa." Convém, pois, que os futuros esposos se disponham à celebração de seu casamento recebendo o sacramento da Penitência.

§1623 Segundo a tradição latina, são os esposos que, como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do Matrimônio, expressando diante da Igreja seu consentimento. Nas tradições das Igrejas Orientais, os sacerdotes, Bispos ou presbíteros, são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos, mas também é necessária a bênção deles para a validade do sacramento.

§1624 As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese para pedir a Deus a graça e a bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão de amor de Cristo e da Igreja (Cf Ef 5,32). É Ele o selo de sua aliança, a fonte que incessantemente oferece seu amor, a força em que se renovar a fidelidade dos esposos.

§1625 O consentimento matrimonial Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento. "Ser livre" quer dizer:

* não sofrer constrangimento;

* não ser impedido por uma lei natural ou eclesiástica.

§1626 A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável "que produz o matrimônio" Se faltar o consentimento, não há casamento.

§1627 O consentimento consiste num "ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente": "Eu te recebo por minha mulher" - "Eu te recebo por meu marido. Este consentimento que liga os esposos entre si encontra seu cumprimento no fato de "os dois se tomarem uma só carne".

§1628 O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido.

§1629 Por esta razão (ou por outras razões que tornam nulo e inexistente o Matrimônio), a Igreja pode, após exame da situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar "a nulidade do casamento", isto é, que o casamento jamais existiu. Neste caso, os contraentes ficam livres para casar-se, respeitando as obrigações naturais provenientes de uma união anterior.

§1630 O sacerdote (ou o diácono) que assiste à celebração do Matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (e também das testemunhas) exprime visivelmente que o casamento é uma realidade eclesial.

§1631 É por esta razão que a Igreja normalmente exige de seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do casamento. Diversas razões concorrem para explicar esta determinação:

* casamento-sacramento é um ato litúrgico. Por isso, convém que seja celebrado na liturgia pública da Igreja.

* Matrimônio foi introduzido num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e relativos à prole.

* Sendo o Matrimônio um estado de vida na Igreja, é necessário que haja certeza a seu respeito (daí a obrigação de haver testemunhas).

* caráter público do consentimento protege o mútuo "Sim" que um dia foi dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

§1632 Para que o "sim" dos esposos seja um ato livre e responsável e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duráveis, a preparação para o casamento é de primeira importância:

O exemplo e o ensinamento dos pais e da família continuam sendo o caminho privilegiado desta preparação

O papel dos pastores e da comunidade cristã como "família de Deus" é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimônio e da família, e mais ainda porque em nossa época muitos jovens conhecem a experiência dos lares desfeitos que não garantem mais suficientemente esta iniciação (feita dentro da família):

Os jovens devem ser instruídos convenientemente e a tempo sobre a dignidade, a função e o exercício do amor conjugal, a fim de que, preparados no cultivo da castidade, possam passar, na idade própria, do noivado honesto para as núpcias.

§1633 OS CASAMENTOS MISTOS E A DISPARIDADE DE CULTO Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não-católico) se apresenta com muita freqüência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não-batizado) exige uma circunspecção maior ainda.

§1634 A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.

§1635 Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica.

§1636 Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as comunidades cristãs envolvidas conseguiram criar uma pastoral comum para os casamentos mistos. Sua tarefa é ajudar esses casais a viver sua situação particular à luz da fé. Deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações que um tem para com o outro e suas obrigações para com suas comunidades eclesiais, além de incentivar o desabrochar daquilo que lhes é comum na fé e o respeito por tudo que os separa.

§1637 Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma missão particular: "Pois o marido não-cristão é santificado pela esposa, e a esposa não-cristã é santificada pelo marido cristão" (1Cor 7,14). Ser uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja se esta "santificação" levar o cônjuge à livre conversão à fé cristã. O amor conjugal sincero, a humilde e paciente prática das Virtudes familiares e a oração perseverante podem preparar o cônjuge não-cristão a acolher a graça da conversão.

§1638 Os efeitos do sacramento do Matrimônio "Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no Matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados por um sacramento especial aos deveres e à dignidade de seu estado."

§1639 O VÍNCULO MATRIMONIAL O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus. De sua aliança "se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina". A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: "O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino".

§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.

§1641 A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "Em seu estado de vida e função, (os esposos cristãos) têm um dom especial dentro do povo de Deus." Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça "eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos".

§1642 Cristo é a fonte desta graça. "Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador dos homens, Esposo da Igreja, vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio." Permanece com eles, concede-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros, "submeter-se uns aos outros no temor de Cristo" (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias de seu amor e de sua vida familiar, Ele lhes dá, aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro.

Onde poderei haurir a força para descrever satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja, confirmado pela doação mútua, selado pela bênção? Os anjos o proclamam, o Pai celeste o ratifica... O casal ideal não é o de dois cristãos unidos por uma única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito.

§1643 Os bens e as exigências do amor conjugal "O amor conjugal comporta uma totalidade na qual entram todos os componentes da pessoa apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade; O amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, aquela que, para além da união numa só carne, não conduz senão a um só coração e a uma só alma; ele exige a indissolubilidade e a fidelidade da doação recíproca definitiva e abre-se à fecundidade. Numa palavra, trata-se das características normais de todo amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e as consolida, mas eleva-as, a ponto de torná-las a expressão dos valores propriamente cristãos."

§1644 A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO O amor dos esposos exige, por sua própria natureza, a unidade e a indissolubilidade da comunidade de pessoas que engloba toda a sua vida: "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6). "Eles são chamados a crescer continuamente nesta comunhão por meio da fidelidade cotidiana à promessa matrimonial do dom total recíproco." Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, concedida pelo sacramento do Matrimônio . E aprofundada pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida pelos dois.

§1645 "A unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito." A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo.

§1646 A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do dom de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser "até nova ordem". "Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade."

§1647 O motivo mais profundo se encontra na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja. Pelo sacramento do Matrimônio, os esposos se habilitam a representar esta fidelidade e a testemunhá-la. Pelo sacramento, a indissolubilidade de casamento recebe um novo e mais profundo sentido.

§1648 Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que Ele os apoia e mantém e que, por meio de sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial.

§1649 Mas existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel.

§1650 São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ("Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério": Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.

§1651 A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:

Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.

§1652 A ABERTURA · FECUNDIDADE O instituto do Matrimônio e o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos, e por causa dessas coisas (a procriação e a educação dos filhos), (o instituto do Matrimônio e o amor dos esposos) são como que coroados de maior glória.

Os filhos são o dom mais excelente do Matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos próprios pais. Deus mesmo disse: "Não convém ao homem ficar sozinho" (Gn 2,18), e "criou de início o homem como varão e mulher" (Mt 19,4); querendo conferir ao homem participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: "Crescei e multiplicai-vos" (Gn 1,28). Donde se segue que o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem desprezar os outros fins do Matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente como amor do Criador e do Salvador que, por intermédio dos esposos, quer incessantemente aumentar e enriquecer sua família.

§1653 A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.

§1654 Os esposos a quem Deus não concedeu ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia de sentido, humana e cristãmente. Seu Matrimônio pode irradiar uma fecundidade de caridade, acolhimento e sacrifício.

§1655 A Igreja doméstica Cristo 5quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família José e Maria. A Igreja não é outra coisa senão a "família de Deus". Desde suas origens, o núcleo da Igreja era em geral constituído por aqueles que, "com toda a sua casa", se tomavam cristãos. Quando eles se convertiam, desejavam também que "toda a sua casa" fosse salva. Essas famílias que se tomavam cristãs eram redutos de vida cristã num mundo incrédulo.

§1656 Em nossos dias, num mundo que se tornou estranho e até hóstia à fé, as famílias cristãs são de importância primordial, como lares de fé viva e irradiante. Por isso, o Concílio Vaticano II chama a família, usando uma antiga expressão, de "Ecclesia domestica". E no seio da família que os pais são "para os filhos, pela palavra e pelo exemplo... os primeiros mestres da fé. E favoreçam a vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada".

§1657 E na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, "na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa". O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e "uma escola de enriquecimento humano". E aí que se aprende a resistência à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e mesmo reiterado e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida.

§1658 Não podemos esquecer também certas pessoas que, por causa das condições concretas em que precisam viver - muitas vezes contra a sua vontade -, estão particularmente próximas do coração de Jesus e merecem uma atenciosa afeição e solicitude da Igreja e principalmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias. Muitas dessas pessoas ficam sem família humana, muitas vezes por causa das condições de pobreza. Há entre elas algumas que vivem essa situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo exemplar. A todas elas é preciso abrir as portas dos lares, "Igrejas domésticas", e da grande família que é a Igreja. "Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos 'estão cansados e oprimidos'."

M.16.25.1 Celebração do Matrimônio §1621 a §1624 e §1627

M.16.25.2 Efeitos principais do Matrimônio §1638 a §1640

§2361 "A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte"

Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: "Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve". Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: "Bendito sejas tu, Deus de nossos pais... Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: 'Não é bom que o homem fique só; façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna4e ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada". E disseram em coro: "Amém, amém". E se deitaram para passar a noite (Tb 8,4-9).1

M.16.25.3 Forma eclesiástica da celebração do Matrimônio §1630 §1631

M.16.25.4 Graça do sacramento do Matrimônio §1641 §1642

M.16.25.5 Matrimônio como consagração

§1535 Nesses sacramentos, os que já foram consagrados pelo Batismo e pela Confirmação para o sacerdócio comum de todos os fiéis podem receber consagrações específicas. Os que recebem o sacramento da Ordem são consagrados para ser, em nome de Cristo, "pela palavra e pela graça de Deus, os pastores da Igreja". Por sua vez, "os esposos cristãos, para cumprir dignamente os deveres de seu estado, são fortalecidos e como que consagrados por um sacramento especial".

M.16.25.6 Matrimônio elevado à dignidade de sacramento §1601

M.16.25.7 Matrimônios mistos e diferença de cultos §1633-1637

M.16.25.8 Preparação para o Matrimônio §1632

M.16.26 Ofensas à dignidade do Matrimônio §2380-2391

§2380 As ofensas á dignidade do matrimônio O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.

§2381 O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais.

§2382 O DIVÓRCIO O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.

Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".

§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânone. 1151-1155).

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.

§2387 OUTRAS OFENSAS Á DIGNIDADE DO CASAMENTO É compreensível o drama de quem, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou várias mulheres com as quais viveu anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não se coaduna com a lei moral. "Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal, pois nega diretamente o plano de Deus tal como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo." O cristão que foi polígamo está gravemente obrigado por justiça a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres, bem como para com os filhos.

§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: "É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós... um dentre vós vive com a mulher de seu pai... E preciso que, em nome Senhor Jesus... entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne..." (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.

§2389 Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. A falta é acrescida, então, de um dano escandaloso causado à integridade física e moral dos jovens, que ficarão marcados por toda a vida, e de uma violação da responsabilidade educativa.

§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?

A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

§2391 Muitos reclamam hoje uma espécie de "direito à experiência" quando há intenção de se casar. Qualquer que seja a firmeza do propósito dos que se envolvem em relações sexuais prematuras, "estas não permitem garantir em sua sinceridade e fidelidade a relação interpessoal de um homem e uma mulher e, principalmente, protegê-los contra as fantasias e os caprichos". A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera a "experiência". Ele exige urna doação total e definitiva das pessoas entre si.

M.16.26.1 Adultério

§2380 As ofensas á dignidade do matrimônio O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.

§2381 O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos, que têm necessidade da união estável dos pais.

M.16.26.2 Divórcio

§2382 O DIVÓRCIO O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. Ab-roga as tolerâncias que se tinham introduzido na Lei antiga.

Entre batizados, o matrimonio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte".

§2383 A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico (cf. CIC, cânone. 1151-1155).

Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.

§2384 O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente:

Se o marido, depois de se separar de sua mulher, se aproximar de outra mulher, se torna adúltero, porque faz essa mulher cometer adultério; e a mulher que habita com ele é adúltera, porque atraiu a si o marido de outra.

§2385 O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes disputados entre eles (cada um dos cônjuges querendo os filhos para si); e seu efeito de contágio, que faz dele urna verdadeira praga social.

§2386 Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.

M.16.26.3 Incesto

§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: "É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós... um dentre vós vive com a mulher de seu pai... E preciso que, em nome Senhor Jesus... entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne..." (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.

M.16.26.4 Poligamia

§1645 "A unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito." A poligamia é contrária a essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo.

§2387 OUTRAS OFENSAS Á DIGNIDADE DO CASAMENTO É compreensível o drama de quem, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou várias mulheres com as quais viveu anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não se coaduna com a lei moral. "Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal, pois nega diretamente o plano de Deus tal como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo." O cristão que foi polígamo está gravemente obrigado por justiça a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres, bem como para com os filhos.

M.16.26.5 Relações sexuais antes de contrair Matrimônio

§2391 Muitos reclamam hoje uma espécie de "direito à experiência" quando há intenção de se casar. Qualquer que seja a firmeza do propósito dos que se envolvem em relações sexuais prematuras, "estas não permitem garantir em sua sinceridade e fidelidade a relação interpessoal de um homem e uma mulher e, principalmente, protegê-los contra as fantasias e os caprichos". A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera a "experiência". Ele exige urna doação total e definitiva das pessoas entre si.

M.16.26.6 União livre e concubinato

§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.

A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?

A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

O Catecismo da Igreja Católica

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